O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar
Interior nos Edifícios (SCE) é um dos pilares nos quais se baseia a nova
legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal. Os
regulamentos que fazem parte deste sistema devem ser seguidos para a elaboração
dos projetos de térmica, com o objetivo de proporcionar economias
significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos
edifícios, em particular.
Por sua vez, o
Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE)
estabelece requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de
pequenos serviços sem sistemas de climatização.
Neste sentido,
as características das paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas, devem
respeitar as qualidades térmicas constantes nos requisitos impostos pelo RCCTE.
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de Dezembro, na sua versão atual,
estabelece os requisitos mínimos para o projeto e a renovação de edifícios,
visando garantir e melhorar o seu desempenho energético. Para tal, define
critérios específicos para a modernização e reabilitação destes. Este diploma
legal regulamenta também o Sistema de Certificação Energética de Edifícios
(SCE), gerido pela ADENE. A agência é responsável por monitorizar a qualidade
dos certificados, assegurando a correção dos cálculos. O SCE disponibiliza uma
plataforma online para a emissão de pré-certificados e certificados
energéticos, que classificam a eficiência energética de um edifício. Estes
documentos são emitidos por peritos qualificados, profissionais independentes
com formação em arquitetura ou engenharia e, pelo menos, cinco anos de
experiência. Existem duas categorias de peritos qualificados, PQ-I e PQ-II, com
funções definidas no Decreto-Lei n.º 102/2021 de 19 de Novembro.
Ao Perito
Qualificado I (PQ I) compete avaliar o desempenho energéticos dos edifícios
abrangidos pelo SCE, mediante a emissão dos pré-certificados e certificados
energéticos, identificar e avaliaras oportunidades e recomendações de melhoria
de desempenho energéticos dos edifícios, emitir os pré-certificados e
certificados energéticos do SCE, apoiar os proprietários dos edifícios na
implementação das oportunidades e recomendações de melhoria. Estes peritos são
engenheiros certificados pela ADENE.
O Perito
Qualificado II (PQ II) é também um profissional altamente especializado, com
formação e experiência específicas, responsável por realizar avaliações
energéticas de edifícios em Portugal. A sua atuação é fundamental para o
Sistema de Certificação Energética (SCE) e contribui para a promoção da
eficiência energética no país. As suas principais funções incluem: Avaliação periódica
de Grandes Edifícios de Comércios e Serviços (GES), a recolha e submissão de
dados de consumo e a elaboração de um plano de melhoria. Normalmente, o PQ I
realiza pré-certificados energéticos e certificados finais de habitações e de comércios
até potência nominal inferior a 30Kw, enquanto que o PQ II se ocupa dos
certificados de comércio e serviços. Só estes peritos podem emitir um
certificado energético.
Figura 1 - Exemplo de certificado EnergéticoUm certificado
energético é um documento obrigatório em Portugal que avalia o desempenho
energético de um edifício, seja ele uma casa, um apartamento ou um edifício
comercial. É como um “rótulo energético” para imóveis, que informa sobre o
consumo de energia do edifício e sugere medidas para melhorar a sua eficiência.
É importante, pois permite aos compradores ou inquilinos tomar decisões mais
informadas ao escolher um imóvel, sabendo qual o seu consumo energético e os
custos associados. Além disso, incentiva a melhoria da eficiência de energética
dos edifícios, reduzindo o consumo de energia e as emissões de gases com efeito
de estufa.
Também é relevante
na valorização do imóvel, um edifício com um certificado energético de classe
alta tende a ter um valor de mercado superior. Por fim, pode dar acesso a
benefícios fiscais e a linhas de crédito mais vantajosas para obras de
reabilitação energética.
Em Portugal, o
certificado energético é obrigatório para a venda de imóveis e arrendamento de
imóveis, o certificado deve ser apresentado ao comprador e ao inquilino
respetivamente.
Um certificado
energético é um documento que avalia o desempenho energético de um edifício,
classificando-o numa escala de A+ (mais eficiente) a F(menos eficiente), de
acordo com Figura 2.
Além da classe energética, o certificado apresenta uma estimativa do consumo
anual de energia do imóvel e, o mais importante, sugere medidas para melhorar a
sua eficiência energética. A validade deste documento é geralmente de 10 anos
para edifícios residenciais.
O Manual SCE,
guia essencial para a certificação energética de edifícios em Portugal,
encontra seu alicerce em uma sólida base legal. Diversos regulamentos e
despachos, como o Decreto-Lei n.º 118/2013 e o Regulamento de Certificação
Energética de Edifícios, definem os princípios, os requisitos e os
procedimentos a serem seguidos na avaliação do desempenho energético dos
edifícios.
Estes documentos
legais garantem a uniformidade e a qualidade dos certificados energéticos
emitidos em Portugal, contribuindo para a promoção da eficiência energética e a
proteção dos consumidores.
É necessário também ter em conta:
- Enquadramento
(Legislação aplicável tendo em conta a data de aprovação da arquitetura do
edifício (fase do ciclo de vida), etc.)
-
Caracterização do Edifício (Tipologia de utilização,
categoria dos espaços, marcação das envolventes, etc.);
-
Caracterização dos elementos da envolvente (elementos
construtivos, envidraçados, etc.) e dos sistemas técnicos;
- Metodologia
de Cálculo;
- Determinação
de indicadores e da classe energética do edifício;
- Identificação
e estudo das medidas de melhoria:
- Relatório
de Avaliação do Desempenho Energético dos Edifícios.
Como
já referido, é importante analisar o contexto, do enquadramento e da
arquitetura do edifício em estudo, antes de se realizar o cálculo térmico
propriamente dito. Também “a priori” é necessário ter desenvolvido as
envolventes térmicas, peças desenhadas do projeto do estudo térmico, de modo a
identificar os espaços úteis e não uteis, vãos envidraçados e tipos de soluções
de pavimentos, paredes, cobertura e solo.
Para efeitos de avaliação do desempenho energético do edifício (DEE) deve
ter-se em conta envolvência do edifício, onde se inclui os parâmetros relativos
à localização e clima.
A avaliação do DEE varia em função do clima e das respetivas variáveis
que o influenciam, nomeadamente a nomenclatura das unidades territoriais
estatísticas (NUTS III) e a altitude. Os NUTS III em Portugal são subdivisões
regionais utilizadas para fins estatísticos e administrativos, parte da
Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) da União
Europeia. Representam regiões de nível local, agrupando municípios com
características socioeconómicas semelhantes. Em Portugal, existem 30 regiões
NUTS III de acordo com a Tabela 1
O zonamento climático do País
baseia-se na Nomenclatura das Unidades territoriais para fins estatísticos de
nível III (NUTS III). Para o cálculo térmico, cada NUTS III; pode ter valores
diferentes, para cada parâmetro térmico.
Tabela
NUTS III - Fonte Manual SCE
Assim,
envolvente da edificação consiste na definição de três elementos distintos: a
região do território (região A ou B, cada uma delas com características
próprias), a rugosidade (efeito da variação da ação do vento com a altura do
edifício acima do solo) e a classe de proteção da fachada (relativamente à ação
do vento);
Adicionalmente, são definidas três
zonas climáticas de inverno (I1, I2 e I3) e três zonas climáticas de verão (V1,
V2 e V3). Cada edifício e estudo irá ter uma zona climática de inverno e outra
de verão, resultante dos cálculos efetuados.
Para a definição da zona climática
de inverno, é necessário proceder-se à determinação do número de graus-dias
(GD) na estação de aquecimento. Para a definição da zona climática de verão, é
necessário proceder-se à determinação da temperatura média exterior na estação
convencional de arrefecimento.
Uma vez tendo estes dados e tendo as
soluções dos pré-requisitos térmicos de arquitetura, passa-se para a fase
seguinte a confirmação das envolventes e posteriormente o cálculo térmico.
Nesta fase do processo devem ser
definidos como espaços interiores úteis ou espaços interiores não úteis (ENU).
Excetuando algumas situações particulares, esta caracterização dos diferentes
tipos de espaços interiores deve ser feita, para edifícios de habitação, tendo
em conta o disposto na Tabela 2
apresentada abaixo.
Tabela 2 Classificação do tipo de espaço interior em
edifícios de habitação. Fonte: Manual SCE
Após a caracterização dos espaços interiores, deverão ser quantificadas
as trocas térmicas entre os espaços interiores úteis. Para tal, é necessário
calcular o coeficiente de redução de perdas (bztu) dos respetivos espaços não
úteis e, de acordo com a Tabela 2, verificar qual é a condição de fronteira.O
cálculo do bztu, coeficiente de redução, é obtido de acordo com a fórmula da Figura:
Figura Fórmula do Bztu
As condições fronteiras apresentadas são
reproduzidas através da marcação de envolventes com diferentes cores. Assim,
cada condição fronteira é representada por uma cor específica, de acordo com as Tabelas seguintes . A marcação das envolventes nas peças desenhadas
em plantas e em cortes, quando necessário, deve ser feito pelo interior dos
elementos correspondendo às paredes uma linha e às coberturas e pavimentos as
tramas, de acordo com as tabelas e figuras seguintes.
Condições
de Fronteira Fonte: Manual SCE
Cores a usar para marcação das envolventes nas
peças desenhadas. Fonte: Manual SCE
Envolventes
dos Pavimentes Fonte: Manual SCE
Além das envolventes também é necessário fazer um levantamento
dimensional das dimensões do edifício em planta, assim como o pé-direito das
frações a estudar.
A definição, por exemplo, das soluções construtivas da envolvente opaca
implica o cálculo da variável U – coeficiente de transmissão térmica, que
estabelece os requisitos mínimos térmicos que estes elementos devem cumprir.
Além da introdução da área de elementos como paredes, pavimentos,
coberturas, portas e envidraçado tendo em conta a sua condição fronteira,
deverá ser também introduzida a área de possíveis zonas de ponte térmica plana
(PTP).
As pontes térmicas são zonas do edifício onde ocorre uma descontinuidade
no elemento construtivo, por alterações ao material utilizado (mudança de
espessura) ou por troca de material, que provocam uma variação no fluxo de
calor. Estas pontes térmicas podem existir em elementos planos – PTP’s, já
introduzidas – ou em elementos lineares (na ligação entre elementos
construtivos, por exemplo) – pontes térmicas lineares (PTL). Para além dos
efeitos das pontes térmicas, deverá ser também tido em conta no cálculo o
efeito dos elementos de sombreamento nos vãos envidraçados e deverá ser
introduzida a inércia térmica dos diversos elementos opacos.
A inércia térmica traduz a capacidade de armazenamento de calor que os
elementos construtivos podem apresentar, e varia em função da massa superficial
útil por metro quadrado de área interior útil de pavimento (a determinação
desta variável depende da condição fronteira do elemento).
Após a preparação das peças desenhadas, podemos realizar o cálculo
térmico. Introduzido todos os dados na folha de cálculo PTnzeb, dados esses que
consistem no enquadramento, envolvência, bem como as soluções construtivas e
equipamentos de climatização e ventilação.
Obtém-se os dados das necessidades nominais anuais de energia útil para
aquecimento (Nic), as necessidades nominais anuais de energia útil para
arrefecimento (Nvc) e obtém-se também a referência para edifícios de habitação
as necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento de referência
(Ni) , necessidades nominais anuais de energia útil para arrefecimento de
referência (Nv), bem como as necessidades de energia para aquecimento de água
sanitária.
De acordo com o disposto na portaria prevista no n.º 12 do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, os edifícios de habitação novos,
sujeitos a grande renovação, ou cujo sistema de ventilação foi renovado, devem
apresentar uma taxa de renovação de ar horária (𝑅𝑝ℎ) igual ou
superior a 0,5 renovações por hora. Assim este valor da ventilação (RPH) também
é calculado usando o método base, método simplificado ou condicional presentes
na folha de cálculo.
A integração de todas as informações mencionadas até agora, juntamente
com a definição dos sistemas de aquecimento de águas sanitárias (AQS) e
climatização previstos para a habitação, permitirá determinar se os requisitos
térmicos são atendidos e qual será a classe energética resultante do cálculo.
Se a classe energética alcançada para a moradia for pelo menos A 50%, poderão
ser implementadas medidas de melhoria para concluir o preenchimento da folha de
cálculo. Sempre que houver a possibilidade de melhorar a classe energética
através de correções em patologias construtivas ou da instalação de sistemas de
AQS e/ou climatização diferentes, devem ser realizadas medidas de melhoria.
Uma vez finalizado o cálculo, poderá emitir-se o pré-certificado
energético para fins de licenciamento. No caso do certificado final, o processo
é idêntico e deverá ser emitido no final da obra, o que exige um levantamento
do que foi construído, bem como equipamentos de climatização e ventilação, e
respetivas fichas técnicas de forma a representar o que foi feito na obra.